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Lei muda regras para concessão de incentivos fiscais em Goiás

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Lei muda regras para concessão de incentivos fiscais em Goiás

A concessão de incentivos fiscais pelo Estado de Goiás a grupos econômicos agora está condicionada à geração mínima de 2 mil empregos e ao recolhimento de carga tributária efetiva de pelo menos 2%. É o que determina lei publicada ontem no Diário Oficial e que está diretamente ligada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa que investiga possíveis irregularidades na concessão de benefícios fiscais no Estado.

A nova norma altera a Lei 17.442, de 2011, e foi proposta pelo relator da CPI, deputado Humberto Aidar (MDB), que justifica a apresentação da mudança para “corrigir distorções óbvias”. O texto argumenta que “uma pequena indústria enquadrada no Simples Nacional recolhe a título de ICMS uma alíquota que pode chegar perto de 4% do seu faturamento”. “Assim, exigir que gigantes industriais recolham no mínimo 2% de ICMS sobre o total de suas operações comerciais se mostra razoabilíssimo.”

A lei publicada ontem impacta principalmente os grupos Hypera, Coty e Ontex. Isso ocorre porque a legislação entende por grupo econômico “o conjunto de duas ou mais pessoas jurídicas, ligadas entre si por integração, que produzam e distribuam, no mínimo, 5 diferentes tipos de mercadorias e que apresentem submissão societária”, sendo “ligação por integração” caracterizada pela venda de, no mínimo, 80% “da produção da pessoa jurídica industrializadora para outra pessoa jurídica do mesmo grupo econômico”.

Hypera é o nome do antigo Grupo Hypermarcas, sendo Coty e Ontex empresas que adquiriram as áreas de cosméticos e descartáveis, respectivamente, da Hypermarcas S.A. Embora tenham adquirido parte da Hypermarcas Coty e Ontex têm direito aos incentivos concedidos ao antigo grupo porque, pela legislação da época – a Coty adquiriu parte da Hypermarcas em 2015 e a Ontex, em 2016 –, as empresas adquirentes tinham direito ao saldo credor existente. Por isso, as três empresas são afetadas.

Em nota, o Grupo Hypera Pharma afirma que goza de benefício fiscal desde 2012, “mediante o cumprimento de contrapartidas estipuladas em lei e em contrato”. “Desde o início da validade do benefício, o grupo transferiu fábricas de outras regiões do país, consolidando toda a sua plataforma de produção em Goiás, e já investiu, até o momento, R$1,9 bilhão no Estado, com geração de mais de 4.700 novos empregos diretos.”

A reportagem tentou contato com as demais empresas citadas, mas não recebeu retorno até o fechamento da edição.

INDUSTRIALIZAÇÃO

O advogado e consultor na área tributária Pedro Araújo ressalta que a nova lei deve impactar também na concessão de benefícios para outras áreas que não sejam de industrialização. Isso porque a legislação prevê benefícios somente às operações “com produto de fabricação própria efetuada no Estado de Goiás e com produto resultante de industrialização por encomenda e ordem do estabelecimento beneficiário, em outro estabelecimento próprio ou de terceiros, localizados neste Estado.”

Segundo Araújo, antes, a lei permitia incentivos para quem implantasse novos investimentos no Estado. “Agora, na nova redação, a empresa precisa realizar industrialização em território goiano. Restringiu. Ou seja, efetivamente, a parte industrial precisa acontecer em Goiás. É uma forma que o Estado encontrou de evitar que algum grupo monte, por exemplo, um centro de distribuição, o que faria a mercadoria só passar em Goiás e o grupo utilizaria o benefício.”

A lei publicada ontem foi a primeira sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) que é fruto da CPI, mas outros projeto de lei estão sendo apresentados, todos de autoria do relator da comissão, Humberto Aidar. Dois projetos tramitam na Casa. Um determina publicidade dos Termos de Acordo de Regime Especial (Tare) firmados entre Estado e as empresas. O outro acaba com os incentivos para o setor sucroalcooleiro (leia mais abaixo).

Como mostrou O POPULAR ontem, Humberto Aidar deve apresentar um projeto para acabar também com os incentivos ao setor varejista, revogando as leis que tratam de benefícios ao setor e proibindo novas concessões. Se acatada, a lei deve afetar, principalmente, o Grupo Novo Mundo.

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