Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Supermercados cortam hora extra e adicionais de funcionários

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Supermercados cortam hora extra e adicionais de funcionários

Um decreto assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) no ano passado classifica os supermercados como serviços essenciais e concede a eles menos entraves para abrir aos domingos e feriados. Até então, os estabelecimentos precisavam de leis municipais e acordos com os sindicatos para funcionar nestas datas.

Segundo o presidente, o objetivo da mudança, que é anterior à reforma trabalhista, seria conceder às empresas maior segurança jurídica e diminuir a dependência de aprovação por parte das prefeituras. Na prática, porém, os trabalhadores reclamam que a regra representa uma perda de direitos e o sindicato da categoria no Rio de Janeiro já sinalizou que pode entrar em estado de greve – lá, as mudanças já passaram a valer.

Uma das principais consequências do decreto foi a mudança no pagamento das horas trabalhadas aos domingos e feriados. Antes, em cidades onde os estabelecimentos podiam abrir nestas datas, os trabalhadores tinham direito a receber um acréscimo de 100% sobre as horas trabalhadas, além de uma folga compensatória, vale alimentação e auxílio transporte correspondentes ao dia. Agora, os sindicatos de cada cidade terão de renegociar esses termos com os representantes dos supermercados, uma vez que o decreto desobriga os empregadores a conceder todos esses benefícios.

 

“O que o decreto fez foi editar uma lei de 1949 para incluir os supermercados na lista de serviços essenciais, da qual fazem parte, por exemplo, hospitais e transportes. Isso permite que os estabelecimentos abram como se domingos e feriados fossem dias normais. É um reflexo da flexibilização da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, explica Denis Sarak, responsável pelo departamento de direito trabalhista no escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados.

Na prática, isso significa que os empregadores podem pagar os funcionários como se essas datas fossem dias úteis, a menos que outros benefícios sejam acordados em convenção coletiva. Esses acordos locais, explica o advogado, prevalecem sobre o decreto nacional naquele município.

Os patrões também devem respeitar a regra de conceder um dia de descanso semanal aos trabalhadores, de forma que, se o estabelecimento optar por abrir aos domingos, deve trabalhar em esquema de escala. “É importante frisar que essa mudança não significa que todos os supermercados são obrigados a abrir nesses dias. Só quer dizer que, se eles quiserem, podem, sem precisar de autorização e outras burocracias. Se em alguma cidade essa regra não valer, é porque criaram uma nova convenção coletiva”, esclarece.

Comemorações

A mudança agradou empregadores, que comemoraram a aprovação do decreto. “Nós consideramos que foi uma verdadeira vitória”, diz Roberto Longo, vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e da Associação Paulista de Supermercados (APAS). “Para o brasileiro, é essencial ter arroz e feijão nos domingos e feriados também. Mas, antes, não conseguíamos atender nossa demanda, porque os sindicatos impunham condições muito pesadas para abrir nessas datas – isso quando permitiam abrir.” Permitir que os supermercados abram aos domingos e feriados, segundo ele, também incentiva empresários a abrir novos estabelecimentos e aumentar a equipe em 20% a 25% para atender a demanda nos horários especiais, gerando emprego. “O objetivo principal é atender à população. As questões trabalhistas são secundárias”, diz.

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