Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Carnaval não é feriado e empresa só dá folga se quiser ou por força de Covenção Coletiva

cropped-fetracom.png

Carnaval não é feriado e empresa só dá folga se quiser ou por força de Covenção Coletiva

Se a empresa onde você trabalha liberou os empregados para curtir as festividades de carnaval, saiba que ela te pode cobrar estas horas não trabalhadas depois. É que, ao contrário do que muita gente pensa, o carnaval não é um feriado previsto por lei em Goiânia. Por isso, quem for convocado a trabalhar não terá direito a receber horas extras e quem folgar pode ser obrigado a pagar estas horas não trabalhadas depois.

Algumas empresas liberam os funcionários sem exigir uma contrapartida depois, enquanto outras jogam estas horas como crédito para a empresa no chamado “banco de horas” ou exigem uma compensação posterior. O advogado trabalhista Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, explica que, sob o ponto de vista legal, não existe um feriado nacional de carnaval. O que existem são leis estaduais ou municipais e negociações coletivas, além do uso e costume em alguns locais.

Mas, segundo ele, apesar de não existir nenhuma lei prevendo feriado em Goiânia, em muitas empresas essa folga é concedida todos os anos e acaba se incorporado ao contrato de trabalho. “Se o empregado sempre tem essa folga, passa a entender que é um dia de folga.” Porém, o advogado esclarece que quem trabalhar não tem direito a receber horas em dobro, como ocorre nos feriados previstos em lei. A empresa que der folga e não tiver o “banco de horas”, poderá cobrar essa reposição ainda neste mês ou nos próximos, através de horas extras. Rafael adverte, ainda, que se a empresa não liberar, o funcionário que faltar ao trabalho perde o dia trabalhado e também o domingo, em razão do desconto do Descanso Semanal Remunerado.

Acordo

Acordos ou convenções coletivas de trabalho também podem prever o descanso. Em Goiás, a convenção coletiva do comércio varejista prevê lojas fechadas na segunda e terça-feira. Isso porque o feriado do Dia do Comerciário (30 de outubro) é puxado para a segunda-feira de carnaval. Como a convenção diz que o funcionário deve ter 48 horas de descanso, o feriado também inclui a terça-feira.

A Consciente Construtora optou por liberar os 55 colaboradores sem cobrar compensação. A coordenadora de Recursos Humanos da empresa, Raquel Mifleh e Moura Jardim, lembra que a notícia de que a empresa vai emendar um feriado deixa o trabalhador feliz. Ao saber que vai folgar durante três ou quatro dias, o colaborador se sentem mais motivado, algo que reflete na produtividade. “Evitamos um dia improdutivo, já que não há expediente bancário nem órgãos públicos abertos, reduzindo as atividades da empresa”, diz.

A Jean Darrot vai liberar 300 funcionários da fábrica e escritório durante o carnaval, até para evitar faltas, mas eles farão uma compensação posterior. “É uma festa típica e já temos este acordo há anos”, informa a diretora Lorena Darrot. A gerente comercial da plataforma Xpor Y.com, Ana Amélia Ribeiro, conta que os funcionários serão liberados sem compensação posterior como forma de motivação. “Eles voltam com mais ânimo e mais produtivos”, justifica.

Facebook
Twitter
LinkedIn