Federação dos Trabalhadores no Comércio - Goiás - Tocantins

Vice-presidente do TST apela ao Supremo por posição contrária à MP 873

cropped-fetracom.png

Vice-presidente do TST apela ao Supremo por posição contrária à MP 873


Vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva

 

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, visitou os gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowsk, Rosa Weber e do presidente da corte, Dias Toffoli, com o objetivo de alertar os magistrados que a Medida Provisória 873 do governo Bolsonaro, que proibiu o desconto sindical em folha de pagamento, atropela acordo costurado pela TST e Sindicatos.

A edição da MP 873 – que passou a valer a partir da data de sua publicação – não foi bem recebida por parte importante do TST. A intenção do vice-presidente do TST não foi de debater o mérito da MP, mas explicar aos ministros do STF que ao editar a medida o governo atropelou o TST, que vinha desde 2017 costurando com os sindicatos uma solução para tentar restabelecer a contribuição sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista de Temer.

Paiva teria alertado aos ministros do STF para o fato de que, com a edição da MP, todo o trabalho do Judiciário ficou comprometido. No ano passado, o TST fechou um acordo entre a Vale e o sindicato dos ferroviários do Maranhão, Pará e Tocantins, que autorizou à empresa descontar e repassar ao sindicato o equivalente a meio dia de trabalho de cada empregado – a chamada cota negocial. Pelo acordo ainda, os trabalhadores não filiados não foram obrigados a aderir.

Este modelo de acordo foi replicado para outras sete negociações ocorridas em 2018, que envolveram, por exemplo, a Infraero, o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Questionado sobre a movimentação do TST para barrar a MP, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho – um dos principais articuladores da norma, criada com a intenção de prejudicar o financiamento dos sindicatos -, disse que o ministro Renato de Lacerda Paiva não representa o posicionamento do TST como um todo. Segundo Marinho, a MP restabelece o que a reforma trabalhista havia previsto, e o Judiciário desfeito. “A situação que deve ser dirimida é abolir de vez a questão da unicidade sindical.”

No inicio deste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, remeteu novamente ao plenário da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a legalidade da MP. No despacho para o plenário da Corte, Luiz Fux afirmou que a matéria “se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

No caso da inconstitucionalidade da medida não ser julgada neste semestre, a MP 873 pode ainda perder sua eficácia, no caso do Congresso não analisar o texto da norma no prazo de até 120 dias após sua publicação.

Facebook
Twitter
LinkedIn