O 13º salário, o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), as férias e o aviso prévio dos trabalhadores que fazem horas extras habituais ficará maior a partir de agora.
Na última segunda-feira (20), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) fixou entendimento de que o efeito das horas extras frequentes sobre o descanso semanal remunerado passa a incidir também no cálculo dessas verbas trabalhistas.
O quanto isso poderá aumentar o custo da folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habituais feitas pelos funcionários a cada mês, dizem advogados. Para esse julgamento do TST, os ministros consideraram apenas as horas extra jornada consideradas frequentes, ou seja, as habituais.
A advogada Fernanda Garcez, sócia da área Trabalhista do Abe Advogados, diz que a legislação trabalhista não fixa um parâmetro para o que é considerado hora extra habitual ou eventual e, por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
O parâmetro acaba sendo, segundo Ricardo Calcini, consultor do Chiode e Minicucci Advogados, quando a recorrência é suficiente para gerar reflexo nas demais parcelas, como no descanso semanal remunerado.
A legislação prevê que cada hora extra recorrente feita pelo trabalhador gere outra hora no cálculo do descanso remunerado, aquela folga em geral concedida aos domingos.
Até o julgamento do dia 20, o TST tinha uma orientação jurisprudencial (a OJ 394) de que esse ajuste no descanso remunerado, causado pelas horas extras, não tinha efeito sobre o cálculo dos demais valores.
O relator da reanálise do caso do TST, ministro Amaury Rodrigues, disse, no julgamento, que a mudança responde a uma questão aritmética.