O Contran aprovou, nesta segunda (1º/12), resolução que acaba com obrigatoriedade de um mínimo de aulas em autoescolas para tirar a CNH
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1/12), por unanimidade a resolução que acaba com a exigência da obrigatoriedade de um mínimo de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças ainda não estão vigentes, mas perguntas sobre como será o novo processo surgem nos futuros motoristas.
Para ser oficial e mudar o processo de obtenção da CNH, a norma precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova mudança prevê que instrutores autônomos, não ligados a autoescolas, poderão dar aulas.
Com isso, surge o questionamento em qual carro será realizado o exame?
De acordo com o artigo 40 da minuta de resolução que democratiza o novo processo para obtenção da CNH, o veículo para realizar a avaliação pode ser tanto da autoescola, instrutor autônomo ou do próprio candidato.
“Para a realização do exame de direção veicular, poderá ser utilizado veículo disponibilizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente, ou apresentado pelo candidato, inclusive quando de propriedade de terceiros, a critério do órgão ou entidade executivo de trânsito competente”.
- O veículo utilizado no exame deverá atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do Contran.
- Quando utilizado veículo disponibilizado pelo candidato, os equipamentos e demais instrumentos necessários ao monitoramento eletrônico, quando exigido, deverão ser previamente instalados no local de realização do exame, sob responsabilidade do órgão ou entidade executivo de trânsito competente ou de pessoa jurídica por ele credenciada.
A minuta do projeto ficou disponível por 30 dias para que a população pudesse contribuir para o texto. Ainda não há um texto definitivo, onde alterações podem ser feitas.
O que fica e o que muda
As provas teórica e prática para tirar a CNH serão mantidas. As exigências seguem as mesmas para a maioria das categorias: o exame toxicológico seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga); D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados).
Entretanto, segundo as regras aprovadas pelo Contran nesta segunda, não haverá mais um mínimo de aulas teóricas que o candidato precisará fazer e a carga horária mínima de aulas práticas de direção mudará de 20 horas para apenas duas horas. E as aulas poderão ser dadas por instrutores autônomos, não ligados a autoescolas.
Fonte: Metropoles