FGTS: VENCE DIA 7 DE JANEIRO O PRAZO PARA RECOLHIMENTO

                             

 

No dia 7/1 (sexta-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de dezembro/2010.

O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS. Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: – V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.

 

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