CAIXA ALERTA PARA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO NOVO FORMULÁRIO

 

 

 Senhor Empregador,

 

Está em vigor, desde 26 de  Dezembro de 2011, a Portaria nº 2685 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010  e que aprova  os novos  modelos  de  Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

 

O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

 

Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:

 

a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT , para contratos superiores a um ano;

 

b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT , para contratos inferiores a um ano.

 

O principal  objetivo  dos novos formulários  é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

 

Assim, para a realização do saque  do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo "Informações à CAIXA" preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

 

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/08/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.


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