Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2012.
O arquivo Sefip deve ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.