Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários. O TST rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe, que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda., de Aracaju. Para o Ministério Público, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo.
A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002, segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.
Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação. Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do Ministério Público fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho. Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação proibida pela Constituição.
A decisão vale apenas para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores a entidades como o SPC, o Serasa e órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.