VIGORA NOVA TABELA DO IR PARA 2012

Para cálculo do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos pagos a partir de 1-1-2012, deverá ser utilizada a Tabela Progressiva do ano-calendário de 2012, reproduzida a seguir, aprovada pela Lei 12.469/2011.

 

Tabela Progressiva do IR/Fonte – Ano-calendário de 2012

Base de Cálculo (R$)

 

Alíquota (%)

 

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

 

Até 1.637,11

 

 

 

De 1.637,12 até 2.453,50

 

7,5

 

122,78

 

De 2.453,51 até 3.271,38

 

15

 

306,80

 

De 3.271,39 até 4.087,65

 

22,5

 

552,15

 

Acima de 4.087,65

 

27,5

 

756,53

 

Dedução por dependente: R$ 164,56

 

Parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$ 1.637,11

 

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