O Senado aprovou ontem por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória para juízes e promotores que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. Com a mudança, os magistrados e membros do Ministério Público perdem o direito a se afastarem das suas funções, recebendo aposentadoria, quando forem formalmente condenados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue para votação na Câmara.
A proposta aprovada pelo Senado cria novas regras para afastar temporariamente magistrados e integrantes do Ministério Público acusados de desvios de conduta ou crimes. Pelo texto, eles devem ser suspensos de suas atividades até 90 dias ou afastados até 2 anos após a primeira condenação. O afastamento ou suspensão terá de ser decidido pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) ou por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal.
Os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público vão ter 30 dias para solicitarunidra de uma ação de demissão de seus membros, desde que tenha apoio de dois terços dos conselhos. Caso a Justiça entenda que juízes, procuradores e promotores podem ser penalizados com demissão transformando-os em réus, eles serão afastados do cargo recebendo salário proporcional ao tempo de carreira até que a ação chegue ao fim.
A PEC não altera a chamada “vitaliciedade” dos magistrados, que continuam com o direito de permanecerem no cargo de forma vitalícia. Essa era a principal reivindicação dos juízes e promotores, que acataram a redação final aprovada pelos senadores. Se forem condenados após todas as possibilidade de recursos, os magistrados serão definitivamente afastados de suas funções e entram no regime geral de aposentadoria do INSS.
Atualmente, no caso do MP, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois transitadas em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. Um exemplo é o do ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 2012 e acusado de mentir sobre suas relações com Carlinhos Cachoeira e de usar seu cargo para beneficiar os negócios do empresário.
Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que não pode demitir Demóstenes no processo administrativo em que ele é investigado. A pena máxima que o próprio órgão pode aplicar é a aposentadoria compulsória.