O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Riode Janeiro,condenou a academia Body Up, de Botafogo, Zona Sul do Rio, a indenizar um cliente em R$ 5 mil, por danos morais.
De acordo com o aluno, durante sua sériede musculação,o cabo de aço do aparelho “puley” se soltou e uma barra de ferro atingiu a sua cabeça. Ele foi levado ao hospital, onde o médico suturou sua cabeça com vários pontos.
A academia ré limitou-se apenas a negar os fatos. Para o desembargador relator da ação,é fato incontroverso o acidente ocorrido com o rapaz, visto o conteúdo probatório. “Nesse contexto, é inquestionável a existência do dever de indenizar. O dano imaterial, sem dúvidas, ocorreu. Os ferimentos na cabeça e a ida para o hospital não podem ser considerados ‘meros aborrecimentos’. São fatos que causam ansiedade, desconforto psíquico e angústia, ou seja: dano moral”, concluiu o magistrado.
Processo: 0119672-14.2011.8.19.0001