Falta provoca demissão por justa causa

 Trabalhador que falta ao serviço por nove dias em um mês, sem apresentar justificativa legal, comete falta gravíssima, o que torna legal dispensa por justa causa.

O entendimento é do desembargador Platon Teixeira Filho, da 2ª turma do TRT 18, ao reconhecer a legalidade de demissão de empregado faltoso.

Segundo ele, a postura é enquadrada como desídia , o que justifica a dispensa motivada.

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