Contribuintes com despesas diversificadas, filhos ou dependentes têm maiores possibilidades de conseguir abatimentos no Imposto de Renda.
Para quem ainda não fez a declaração, dá tempo de listar todos os gastos realizados em 2012 e buscar deduzir o máximo possível – o prazo para a entrega termina no dia 30. Especialistas ouvidos pelo G1 listam 10 itens que podem ser abatidos da base de cálculo ou do próprio IR.
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As orientações foram dadas por Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, José Carlos Polidoro, professor de administração da Universidade Anhembi Morumbi, Richard Domingos, executivo da Confirp Consultoria Contábil, e Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.
1) Dependentes: neste ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 1.974,72. Dependente pode ser cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos (ou até 24 anos se for universitário ou de qualquer idade ser for incapaz), pais, avós ou bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. Há ainda outras condições específicas suportadas por guarda judicial;
2) Despesas com instrução: gastos com a educação formal do declarante ou de dependentes, cujo valor anual está limitado à R$ 3.091,35 por cada pessoa. As despesas precisam ter sido realizadas em estabelecimentos de ensino (educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
3) Previdência privada: contribuições aos planos de previdência privada PGBL, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo valor anual está limitado a 12% do rendimento anual tributável;
4) Contribuições ao INSS: contribuições para a Previdência Social (são descontadas em folha de pagamento ou recolhidas através de carne);
5) Despesas médicas: gastos do contribuinte ou com dependentes com planos de saúde, hospitais, médicos e dentistas (podem ser médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além das despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias). No caso de aparelhos ortopédicos valem: próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
6) Pensão alimentícia: pagamentos de pensão alimentícia, somente em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;
7) INSS de empregado doméstico: gastos com contribuições ao INSS de empregado doméstico registrado, limitado a R$ 985,96 na declaração de 2013;
8) Doações e contribuições a fundos: contribuições aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e federal dos diretos da criança e do adolescente, limitadas em 8% do imposto devido (contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente); pagamentos aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso; pagamentos de incentivo à cultura (a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura); pagamentos de incentivo à atividade audiovisual; pagamentos de incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte); pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
9) Despesas do Livro Caixa (para autônomos): contribuintes com rendimentos do trabalho não assalariado poderão deduzir despesas decorrentes de seu exercício profissional, devidamente escriturados, tais como: remuneração a terceiros com vinculo empregatício, gastos com informatização;
10) Contribuinte com mais de 65 anos: pessoas com idade superior a 65 anos podem reconhecer parte de sua renda mensal, normalmente tributável, como renda não tributável, limitado a R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 19.645,32.