Finanças rejeita uso de FGTS para pagamento de despesas escolares

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 238/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar o pagamento da semestralidade ou anuidade escolar do titular da conta ou de seus dependentes.

De acordo com o texto, as instituições bancárias oficiais e particulares liberariam o FGTS no valor nominal cobrado pelo estabelecimento de ensino, em forma de empréstimo, que teria um prazo de pagamento de seis meses a um ano.

O relator da proposta, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), apresentou parecer pela não implicação em aumento ou diminuição de despesa e, no mérito, pela rejeição. "Não considero conveniente a utilização de recursos do FGTS para esse tipo de financiamento, uma vez que as aplicações desse fundo têm finalidades próprias, como: habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana", disse.

Ainda segundo o relator, o projeto seria incompatível com a capacidade financeira do estudante, porque estabelece o prazo máximo de pagamento de apenas 12 meses. "Desde 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) já concede linhas de crédito para cursos de graduação e por este programa, o prazo de pagamento atinge a duração do curso", completou Júnior, que citou ainda o programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsas integrais ou parciais para estudantes de baixa renda.

Tramitação
A proposta ainda será analisa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por ter recebido pareceres divergentes (a favor e contra) nas comissões de mérito, o projeto perdeu o caráter conclusivo e precisará ser analisado pelo Plenário.

 

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