Os juízes Flávio Citro, Eduarda Monteiro e Claudia Cardoso de Menezes, da Quarta Turma Recursal Cível, mantiveram a sentença e obrigaram a Toyota do Brasil Ltda a pagar R$ 12 mil de indenização a um consumidor.
Ellis Junior comprou um Toyota Hillux CD 4X4 SRV que apresentou defeito nos freios dentro do prazo de garantia. Após realizada a troca, o defeito continuou, mas a empresa recusou-se a efetuar nova troca alegando que o problema era decorrente do mau uso por parte do motorista.
A empresa alegou, ainda, a necessidade de perícia, culpa exclusiva da vítima ausência de ato ilícito e inexistência de danos morais indenizáveis.
Na primeira instância, o juiz Josimar de Miranda Andrade, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sumidouro, determinou a troca do sistema de freio do veículo e condenou a ré a pagar uma indenização por danos morais de R$12 mil, o que foi mantido pelos juízes da Turma Recursal, seguindo a relatoria da juíza Claudia Cardoso de Menezes.
Processo: 2009.060.000693-8