Projeto do Senado estabelece comissão mínima de 4% para comerciários

Empresas comerciais deverão pagar ao empregado, pelo menos, 4% de comissão sobre as vendas efetivadas por ele. É o que prevê projeto de Ruben Figueiró (PSDB-MS) que aguarda emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto receberá decisão terminativa no colegiado.

A proposta (PLS 47/13) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo projeto, o comerciário não receberá  os 4% apenas na hipótese de haver condição mais benéfica, fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se a soma do salário e das vantagens ultrapassar o teto de contribuição  da Previdência Social, o valor das comissões será considerado como parcela indenizatória. A medida, segundo o autor, evita aumento da carga tributária para as empresas.

O senador não diferenciou as empresas de acordo com o tamanho. A diferenciação, ressaltou, já é feita por mecanismos como o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).

De acordo com Figueiró, a intenção é uniformizar o percentual da comissão para que o comerciário não sofra distorções quanto à política salarial.

“Nas empresas de grande porte, principalmente, observamos a prática do pagamento de comissões de forma diferenciada, o que gera enormes descontentamentos, pois não se tem um valor uniforme mínimo", diz.

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