Em pleno período de quedas mensais nos números de novos empregos formais, o Ministério do Trabalho divulga duas instruções normativas que devem dificultar ainda mais a contratação de funcionários temporários, segundo opinião de representantes de entidades e profissionais do setor. A nova regulamentação exige a contratação de trabalhadores qualificados e indenização e multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso o contratado seja demitido antes do prazo previsto.
Representantes e profissionais do setor varejista fizeram duras críticas à nova regulamentação de temporários. Para eles, as regras inibem a ampliação no número de vagas de emprego e, consequentemente, diminuições de vendas e circulação de renda.
“É ridículo. Isso não é uma regulamentação, é distorção. O governo não cumpre o papel social dele e transfere a responsabilidade para o empresário”, afirma o presidente do Sindilojas, José Carlos Palma, referente ao pagamento da indenização.
Para ele, essa regulamentação é um protecionismo exagerado que prejudica até o trabalhador, já que pode diminuir o número de contratações. Ele lembra que é natural que um empregado seja demitido se não demonstrar aptidão ou mau comportamento.
“Treinamos, capacitamos, mas como vamos conhecer o comportamento pessoal dele?”, questiona. A duração do contrato temporário é de até três meses, podendo ser prorrogado por até mais três. Além disso, devem ser indicadas as datas de início e de término no contrato, bem como os direitos para o trabalhador conferidos pela lei.
Para a gestora de recursos humanos da Flávios Calçados, Edna Mesquita, a mudança é preocupante. “A empresa investe em treinamento, qualificação e, se o funcionário não corresponde às expectativas e é demitido, a empresa ainda é punida?”, indaga.
Ela explica que a Flavios Calçados adota a contratação por tempo indeterminado e essa nova regra não vai atingir a empresa. “Isso porque temos o interesse em absorver essa mão de obra”, diz.
É essa a intenção do funcionário recém-contratado na empresa, Patrick Ernandes Paes da Silva, de 20 anos. Ele tem quatro anos de experiência no setor de vendas e diz ter passado por dois dias de intensos treinamentos no novo emprego. Ele diz que a ideia é ser efetivado, mas, por um lado, também discorda da nova regra. “Acho injusto punir o empregador se o funcionário for demitido por não estar se dedicando”, diz.
OUTRO LADO
Segundo avaliação do advogado trabalhista Edson Veras, essas normativas servem para resguardar tanto o empregado quanto o empregador. Ele lembra que o trabalho temporário exige um prazo determinado, mas a penalidade pelo descumprimento dessa norma é uma via de mão dupla. “O empregado que pedir demissão antes da finalização do prazo previsto no contrato também terá descontado o valor da multa referente a metade dos dias que faltavam para o cumprimento do contrato.”
Ele afirma que uma boa forma do empregador se precaver de algum tipo de imprevisto é fazer um contrato com prazo mais curto, de dez dias, por exemplo, podendo prorrogar conforme a continuidade de necessidade de demanda da mão de obra. Ele lembra que não há como o empregado burlar essas normativas, aplicando um contrato de experiência. “Esse tipo de contrato também prevê multa caso seja finalizado antes do prazo”, ressalta.
Para o chefe da inspeção do trabalho em Goiás, Valdivino Vieira, o pagamento da multa de 40% do FGTS e indenização é uma adequação aos princípios do direito trabalhista. Isso porque o emprego temporário se enquadra como contratos de prazo determinado. “Outros tipos de contrato com prazo determinado já adotam essa regra”, justifica.
SITUAÇÕES
Mas para José Carlos Palma, do Sindilojas, a regra nivela situações discrepantes. “A maioria do comércio varejista contrata estudantes que só querem ganhar um extra no fim do ano. Não há como determinar previamente quanto tempo ele vai ficar na empresa.”
Embora critique que, na prática, a norma não explica claramente como fiscais do Ministério do Trabalho vão aferir se o funcionário está ou não qualificado para cumprir determinada função, diz que ela não é um empecilho para contratações. Isso porque “O contrato temporário tem uma função específica de acudir demanda do empregador em determinado período. Por isso, o funcionário já deve estar qualificado para exercer tais funções”, explica.