O objetivo é identificar possíveis irregularidades nas declarações para reduzir o montante devido. O órgão notificou 200 empresas
A Receita Federal fará uma investigação para tentar identificar irregularidades no recolhimento da Contribuição Previdenciária das empresas goianas. O foco é detectar possíveis fraudes nas compensações declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social (GFIP), visando reduzir o montante de imposto a ser recolhido. A Receita já notificou 200 empresas, que deverão prestar esclarecimentos neste mês de setembro.
Através das compensações, os contribuintes podem usar valores recolhidos a maior no passado para quitar obrigações tributárias atuais. Mas a Receita Federal identificou que empresas goianas podem estar utilizando créditos com origem em processos judiciais antes mesmo da decisão definitiva da Justiça Federal. Em outros casos, as empresas também podem estar utilizando créditos de terceiros para pagar suas próprias obrigações, o que é proibido, ou declarando créditos inexistentes.
RETIFICAÇÃO
A verificação é semelhante ao trabalho de conferência dos dados do Imposto de Renda, que podem levar o contribuinte à malha fina. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte confira o preenchimento de sua GFIP dos últimos cinco anos e, caso detecte algum erro, retifique os dados. Até mesmo os contribuintes que já receberam a notificação da força tarefa da Receita podem retificar seus dados até o final do prazo para a resposta da notificação.
O auditor fiscal Antônio Carlos Vieira, supervisor da força tarefa à frente das investigações, informa que essas empresas notificadas terão de detalhar melhor suas compensações, já que a GFIP é muito sucinta. Com base nessas informações, a Receita irá constatar se elas são legais ou não. “No momento, existe apenas a potencialidade da existência de fraude, já que as informações não são detalhadas”, explica Antônio Carlos. As empresas terão 45 dias para responder ao chamamento e apresentar o detalhamento.
Elas deverão entregar suas respostas diretamente no site da Receita Federal. Neste primeiro momento, não há necessidade de entrega de qualquer documento. Contudo, se o contribuinte não atender a notificação, o órgão irá desconsiderar as compensações e fará a cobrança da Contribuição Previdenciária faltante, acrescida de juros e multa.
Caso a Receita constate fraude, será aplicada uma multa equivalente a 150% do valor compensado indevidamente, além do encaminhamento do caso para o Ministério Público Federal, que poderá instaurar inquérito para tratar dos casos na esfera criminal.
É a primeira vez que a Delegacia de Goiânia faz esse tipo de apuração. O auditor fiscal garante que esse trabalho não é vinculado ao desempenho da arrecadação da Previdência Social, que vem registrando queda nos últimos anos (veja quadro).
EMPRESAS
O advogado tributarista Denerson Rosa não acredita que possíveis fraudes nas compensações da GFIP contribuam para a queda da arrecadação. Para ele, uma fraude como essa só seria feita por empresas muito pequenas, que pensam que nunca seriam alvo de investigação como essa, ou por grandes empresas que já estariam com sérios problemas e querem ganhar tempo.
O tributarista acredita que a principal razão da queda na arrecadação seja a redução do ritmo da atividade econômica e as desonerações que o governo fez para alguns setores nos últimos anos.
Certidões pela internet só após consolidação
As empresas que aderiram ao parcelamento de dívidas com a Receita Federal, previsto na lei 12.996/2014, entre 1º e 25 de agosto deste ano, terão de esperar a consolidação desse processo (informação, pelo contribuinte, dos débitos parcelados) para conseguirem emitir certidões negativas pela internet. Contribuintes que aderiram ao parcelamento estão reclamando da dificuldade para acessar o documento.
Mas, enquanto não acontece essa consolidação, o chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia, Casimiro de Araújo Neto, informa que o contribuinte deverá comparecer na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil para obter essas certidões.
Neste caso, além dos documentos corriqueiros, deverá apresentar Demonstrativo de Montante Parcelado para fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, constante no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB), na internet, no link Formulários.
Casimiro lembra que as certidões da RFB tem validade de 180 dias. Assim, em regra, não há a necessidade do contribuinte comparecer à Receita, durante este período, para obtenção de nova certidão.
O contador José Alves, da Econt Contabilidade, lembra que alguns contribuintes também migraram de parcelamentos anteriores para este último, a fim de aproveitar as melhores condições oferecidas. Segundo ele, essas pessoas também terão de aguardar esse processo de consolidação para obterem certidões, já que fizeram adesão a um novo parcelamento, que ainda não foi consolidado.