A presidente Dilma Rousseff sancionou, na íntegra, projeto de lei aprovado no Congresso com objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. A Lei 13.015/2014, publicada ontem no Diário Oficial da União, tenta barrar recursos meramente protelatórios usados para adiar o cumprimento de decisão judicial.
A nova legislação modifica a septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir na tramitação dos processos trabalhistas duas práticas recorrentes em outras Cortes: os chamados “recursos repetitivos”, a exemplo do que ocorre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a “repercussão geral”, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a publicação, os ministros do TST poderão rejeitar embargos quando, por exemplo, esse tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem de acordo com a jurisprudência do TST ou do STF. Eles analisarão apenas um processo sobre determinado assunto e o entendimento deverá ser seguido pelas instâncias inferiores. Os advogados terão de indicar claramente qual parte da decisão recorrida fere a jurisprudência ou súmula, sob pena de não ter o recurso aceito.
Entre outras alterações, a nova lei obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizarem sua jurisprudência para evitar divergências entre turmas do mesmo órgão, sem prejuízo da uniformização da jurisprudência nacional, que continua a cargo do TST. Com a adoção do mecanismo de “recurso repetitivo”, em 2008, o STJ conseguiu evitar a chegada de centenas de processos à Corte.
O presidente do TST, ministro Antonio Levenhagen, disse ao Estado esperar uma redução na quantidade de processos que chegam à instância máxima da Justiça do Trabalho. “A regulamentação da Lei vai abreviar o julgamento desses processos sem diminuir a qualidade das decisões”, garantiu.
Em 2013, o tribunal recebeu 300 mil processos – o equivalente a 5% de todas as ações trabalhistas que correm no País vão parar na Corte Superior. Foram julgados 250 mil processos, mas ainda estão parados 225 mil. No primeiro semestre de 2014, o número de processos que chegaram ao TST aumentou 6%, enquanto a quantidade de casos julgamentos foi 5% maior.
A Lei entra em vigor daqui a 60 dias. Até lá, o TST precisa regulamentar a norma para orientar as instâncias inferiores. O desafio, segundo o ministro Levenhagen, é encontrar uma saída para não prejudicar os pedidos que são feitos juntamente com os “recursos de revista”, o correspondente aos “recursos repetitivos” no tribunal.