O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil por dano existencial a funcionária que teve casamento prejudicado pela jornada de trabalho excessiva.
Em seu depoimento à Justiça, a trabalhadora relatou que o fim da união com o marido foi causada por desentendimentos devido à sua ausência. A funcionária trabalhava de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 16h.
Em dois domingos ao mês, ela também comparecia ao trabalho das 8h às 13h, com direito a uma hora de intervalo. Por vezes, a empregada tinha de comparecer nas folgas de domingo e fazer viagens ao interior do Estado.
Pela lei, um funcionário deve cumprir regime de até 44 horas semanais, com a possibilidade de realizar duas horas-extras por dia.