Está em vigor desde ontem o novo prazo de nove meses para o contrato temporário de trabalho. As novas regras valem para o trabalhador contratado na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente. No caso de acréscimo extraordinário de serviços, o prazo máximo permanece em seis meses.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de junho, por meio de portaria do Ministério do Trabalho. Com a medida, as empresas deverão informar o fato que, concretamente, justificou a hipótese legal para a contratação do trabalhador temporário.
A portaria estabelece que as empresas terão de informar ao MTE, até o dia 7 de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior. Essas informações serão utilizadas em estudos sobre o mercado de trabalho.
TRANSITÓRIA
De acordo com a legislação em vigor, o trabalho temporário é o prestado por pessoa física a uma empresa para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.
O trabalho temporário é diferente do contrato por tempo determinado tratado nos artigos 443 e 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Enquanto o trabalho temporário é intermediado por empresa especializada e tem prazo de três meses, o contrato a prazo regulado pela CLT é firmado pelo próprio empregador e limitado a dois anos.