Um técnico de instalação e manutenção de rede da empresa Net Serviços de Comunicação S.A. vai receber adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário base. Essa foi a decisão da Primeira Turma de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que manteve sentença de primeiro grau, por entender que o referido adicional é devido aos empregados que trabalham em contato com sistema elétrico de potência em condições de risco, ou com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente.
A empresa recorreu da decisão de primeira instância sustentando que o técnico sempre fazia uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes para eliminar qualquer risco, e que o serviço exigia que ele subisse no poste apenas eventualmente. Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Gentil Pio de Oliveira, observou que o laudo pericial foi conclusivo sobre o fato de o trabalhador exercer suas atividades em área de risco de modo intermitente e habitual.
De acordo com o laudo pericial, o sistema de TV a cabo tem uso mútuo do poste com a Companhia de Energia Elétrica (CELG), com a prefeitura de Goiânia e com a telefonia (Oi, GVT etc). Conforme constatado, o técnico ingressava de modo intermitente e habitual em área de risco nos postes do Sistema Elétrico de Potência. O perito também afirmou que o uso dos EPIs não neutralizam o risco de choque elétrico, concluindo, por fim, que o trabalhador faz juz ao adicional de periculosidade.
“Note-se que o laudo esclareceu que, embora houvesse o regular fornecimento de equipamentos de proteção individuais eles não eram capazes de neutralizar o risco de choque elétrico”, esclareceu o relator. O magistrado também ressaltou que o fato de não ter sido reconhecido o direito ao pagamento do adicional de periculosidade em outras reclamações movidas contra a Net não impõe que todas as demandas contra a empresa tenham o mesmo desfecho. Para ele, a existência de diversos posicionamentos justifica-se porque a análise dos elementos que caracterizam a existência de periculosidade envolve matéria de fato e isso “impõe que cada processo seja apreciado levando-se em conta o contexto da prestação dos serviços, bem como as provas produzidas nos autos”.
Assim, o TRT Goiás decidiu que a empresa Net Serviços de Comunicação S.A. terá de pagar adicional de periculosidade em 30% sobre o salário base do técnico de instalação.
Processo: 0001701-29.2012.5.18.0008