SRTE/GO INTENSIFICA AÇÕES DE COMBATE A FRAUDES AO SEGURO DESEMPREGO EM GOIÁS

 

Em 2014, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) encaminhou a Policia Federal 50 processos de suspeitas de fraudes ao Seguro Desemprego, para ser instaurado inquérito policial.

No dia 5 de fevereiro deste ano o senhor Cláudio Garcia Morais Pereira foi condenado pela quinta Vara da Justiça Federal de Goiás a pena de dois anos de reclusão e multa, por utilizar documentos falsos para o saque de vários benefícios de Seguro Desemprego, acarretando prejuízo de R$ 37.077,30 aos cofres públicos.

Segundo o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, o caso citado de condenação é somente um entre os vários que foram punidos ou estão em processo de investigação. “O Ministério do Trabalho está modernizado seu banco de dados. Modificando, constantemente, os procedimentos de verificação das documentações exigidas para a concessão do benefício para evitar as fraudes.” afirmou Bites.

No ano de 2013 foram 61 empresas autuadas pela auditoria fiscal, por manter empregado demitido sem justa causa trabalhando, sem o respectivo registro, e recebendo indevidamente o beneficio do seguro desemprego, as multas variaram de R$ 400,00 a R$ 40.000,00, sendo calculadas com base no porte da empresa.

No mesmo período o Setor do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial da SRTE/GO descobriu 140 casos de fraudes, qualificado no art. 171, § 3º CP, por utilizar documentos falsos para saques indevidos do beneficio Seguro Desemprego.

 Somente em 2013 o governo federal pagou mais de R$ 1 bilhão aos 283.295 mil trabalhadores desempregados de Goiás, ou seja, observando que o número de empregos formais no estado alcançou 1,450 milhão em dezembro de 2012, pode-se dizer que quase 20% do número de trabalhadores em Goiás no ano de 2013 precisaram  utilizar o Seguro Desemprego, o que é um número significativo.

O Seguro Desemprego tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
          

 “O uso indevido de dinheiro público, como o Seguro Desemprego, é corrupção prevista na Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e nas demais legislações, sendo combatida e punida pelo bem da sociedade” disse Arquivaldo.
 

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