FGTS: STJ pode julgar ação em abril

Até lá, poupadores devem aguardar, tantos os que já têm ação em trâmite quanto os que desejam recorrer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode começar a julgar em abril a ação que servirá de referência aos demais processos que pedem a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice inflacionário, e não pela Taxa Referencial (TR) -mudança que aumentaria o rendimento do fundo.

A estimativa é do advogado Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro. “O Ministério Público Federal (MPF) vai dar seu parecer em 15 dias e, depois, o relator do processo no STJ já deve colocar o caso para julgamento. Isso deve acontecer no início de abril”, diz. Procurado pela reportagem, porém, o STJ não respondeu sobre a viabilidade desse prazo.
De acordo com a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados, o MP já está com o caso e o prazo para a entrega do parecer começa a correr a partir de hoje.

Há, no entanto, a possibilidade de que o MP peça mais tempo para analisar o processo, diz Bezerra. Além disso, mesmo após o parecer do MP, outras partes, como sindicatos, podem entrar como interessadas no processo, o que atrasaria o início do julgamento.

CAUTELA – Até lá, a recomendação a quem já está com uma ação em trâmite é aguardar. A cautela também é indicada a quem deseja entrar com uma ação pedindo a revisão do FGTS. “Se entrar com ação nova agora, ela vai ficar parada, pois ninguém vai julgar. Não vale a pena gastar dinheiro com advogado sem saber se existe chance de ganho de causa”, afirma Pinto e Silva.
Também vale a pena ao trabalhador interessado em iniciar um processo verificar no sindicato que representa a sua categoria se já não há uma ação coletiva em trâmite.

Na quarta-feira, o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações do País que reivindicam que o FGTS seja corrigido por um índice inflacionário, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão do STJ, que será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo, deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.

Segundo a Caixa, gestora do FGTS, há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, ainda de acordo com a Caixa, 22.697 tiveram decisões favoráveis ao banco e 57, desfavoráveis.

O pedido para que o STJ analisasse o caso partiu da Caixa, principal afetada caso a correção seja validada. “Se eventualmente a Caixa ganhar esse recurso, as ações tendem a ser julgadas desfavoravelmente e isso desencorajaria novos”, afirma Pinto e Silva.
Por outro lado, uma decisão favorável ao trabalhador levaria a uma “enxurrada” de ações pedindo a correção, na avaliação do advogado.

Mas mesmo uma decisão desfavorável não significaria o fim da reivindicação dos trabalhadores, diz. Isso porque ainda há a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando inconstitucionalidade do artigo que define a TR como taxa de correção do FGTS.

TR não acompanha o custo de vida, diz setença

As sentenças que deram ganho aos trabalhadores em primeira instância até agora determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.

Mesmo quem não entrar na Justiça hoje -o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos – poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo S T F.

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.

Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo BC um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. A TR acompanhava os índices de inflação. Em caso de julgamento favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção.

 

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