FGTS: O partido Solidariedade quer substituir TR por um índice de inflação na correção do Fundo de Garantia

O partido Solidariedade protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo mudança imediata no índice usado nas correções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) determina a suspensão da Taxa de Referência (TR), dando lugar a algum índice inflacionário, como INPC ou IPCA.

De acordo com o Solidariedade, a TR não faz a correção monetária devida do saldo do Fundo. Pelos cálculos do partido, os trabalhadores deixaram de ganhar 88,3% do saldo corrigido pela TR, desde 1999.

As diferenças de correção geraram uma perda de mais de R$ 300 bilhões para os trabalhadores, segundo o presidente do partido, Paulo Pereira da Silva (o Paulinho da Força). “É o maior roubo da história do País”, afirmou.

Para fundamentar a ação, o partido levou em conta a decisão recente do STF de que a taxa não deve ser usada como indexador para correção monetária de precatórios.

De acordo com Paulinho, o partido não pediu o pagamento retroativo. “A gente acha que, como isso é um processo demorado, que envolve alguns bilhões de reais, é melhor tratar separadamente, nas milhares de ações que já estão andando”, disse. “Enquanto permanece essa discussão do que deve e o que não deve ser pago, não achamos justo que os trabalhadores não tenham a correção justa do fundo de garantia”, concluiu.

Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.

SENTENÇAS – As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida. Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça.

Uma simulação exemplifica o impacto que a mudança traria para um trabalhador com saldo R$ 10 mil no FGTS em 1999 – e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor, hoje, seria de R$ 19.901. E, pelo INPC, de R$ 40.060.
Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF, o que pode demorar. “Cada processo vai seguir seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos”, diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto.

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios. Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999.

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