O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Elcio Vicente da Silva, através de liminar, revogou a portaria que condicionava a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos proprietários.
De acordo com a decisão, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) terá de pagar multa diária no valor de R$ 20 mil se descumprir a medida.
O documento destaca ainda que as pessoas jurídicas não sofrerão os efeitos da portaria, pois não menciona CNPJ e sim unicamente as pessoas físicas, o que segundo o juiz, viola sem razão plausível a regra da igualdade.