A Fetracom GO/TO esclarece que a resolução número 736 que trata das novas regras para dar entrada no Seguro Desemprego está em vigor nas seguintes situações:
1 – Para quem tem vínculo empregatício vencido até 31 de março de 2015, ainda poderá utilizar o formulário IMPRESSO de dispensa.
2 – No caso de vínculo do empregado encerrado à partir de 01 de abril de 2015 o Ministério do Trabalho aceitará, apenas, o preenchimento do formulário pela Internet. Ele pode ser feito através do aplicativo http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml
Veja maiores detalhes nos links :
Resolução 736 e Circular nº 29 de agosto de 2014
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF80808148EC2E5E0148FB187CED35E2/Res736.pdf
Circular 29 de Agosto de 2014
file:///C:/Documents%20and%20Settings/User/Meus%20documentos/Downloads/Circular%20n%C2%BA%2029,%20de%2029%20de%20agosto%20de%202014%20(1).pdf