Dos nove dias de feriados nacionais definidos nesta quarta-feira (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras – 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, três, em segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), um, na terça-feira (21 de abril) e um, em um domingo – 15 de novembro. O primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, caiu numa quinta-feira.
Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (carnaval) – sendo que na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vai até as 14h –; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).
As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades onde houve repartição em funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.
A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.