TRT-RS confirma que contribuição assistencial é devida inclusive para trabalhadores não filiados ao sindicato

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) aprovou no dia 20 de maio, por 27 votos a 9 a Súmula nº 86, que no entendimento da Corte, fixa que “a contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo”. Vários sindicalistas acompanharam o julgamento e celebraram o resultado da votação. Muitos dos desembargadores da Corte lembraram a importância dos sindicatos na luta por melhorias trabalhistas.

O diretor de Negociação Coletiva e Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, Guiomar Vidor, acompanhou a votação e parabenizou o Tribunal pela decisão. “O TRT expôs um posicionamento maduro ao aprovar a contribuição assistencial para todos os trabalhadores.

Alguns juízes mudaram seus votos o que demonstra um amadurecimento sobre o assunto. As negociações coletivas contemplam todos, sindicalizados ou não. A decisão ajuda as entidades sindicais que devem também se autorregular estabelecendo contribuições que sejam equilibradas e de acordo com a realidade dos trabalhadores de cada categoria para que excessos não sejam praticados e para que assim se fortaleça ainda mais as entidades sindicais. Principalmente, no momento político que estamos vivendo, de intensas mobilizações contra o projeto conservador apresentado pelo novo Governo Federal, que visa flexibilizar direitos”, defendeu Vidor.

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