A justiça condenou a empresa BRF S.A a pagar R$ 5 mil de indenização a um operador de produção que foi chamado de lixo por um vigilante terceirizado da empresa. O valor inicial da indenização era de R$ 2,5 mil, mas o frigorífico recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o órgão manteve decisão do TRT.
Ao recorrer, a empresa alegou que o empregado não demonstrou o ato ilícito supostamente praticado pelo frigorífico que ensejasse reparação. No entanto, a 3ª Turma do TRT entendeu que a prova oral produzida confirmou que o trabalhador foi ofendido pelo vigilante da empresa após desentendimento entre eles. Salientou que o fato de o empregado ter sido ofendido por trabalhador de empresa terceirizada não afasta o ilícito cometido e nem a responsabilidade do frigorífico.
Por fim, afirmou que as normas que fundamentam a necessidade de indenizar não exigem que a relação jurídica existente entre ambos seja caracterizada como empregatícia e reconheceu que houve, no caso, ofensa à honra do trabalhador.