FETRACOM INFORMA: REFORMA TRABALHISTA VALE APENAS PARA NOVOS CONTRATOS

No próximo sábado, 11, entrarão em vigor as novas regras trabalhistas. Algumas delas mudam situações da rotina de um trabalhador que poderá ter meia hora de almoço e o parcelamento das férias em três períodos. Entretanto, as alterações só poderão reger os novos contratos formais assinados depois do dia 11 de novembro. “ Essa é uma norma constitucional ”, explica o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins (FETRACOM GO/TO) e Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG), Eduardo Amorim.

Eduardo também alerta para o caso dos empregados no comércio que têm vários dos seus direitos e benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que encerrará apenas em abril de 2018. “ Conquistas como gratificação de caixa, seguro de vida, recebimentos diferenciados para o trabalho em dias de feriados e outros, vigoram até o final de abril do próximo ano. Nada pode ser diferente”, relata, ainda esclarecendo que as homologações continuam obrigatórias durante a vigência da CCT.

O texto da Reforma Trabalhista, aprovado no dia 11 de julho pelos senadores, prevê que acordos coletivos terão força de lei em temas que não restringem direitos constitucionais à partir do dia 11. Não será permitido alterar benefícios como FGTS, 13.º salário e salário mínimo.

Os  contratos feitos antes de 11 de novembro, também não poderão ser afetados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso prévio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego.

O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patrão e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes – aqueles com curso superior completo e salário duas vezes maior que o teto da Previdência, ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato, esse trabalhador considerado mais qualificado não será obrigado a fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como férias, banco de horas e remuneração por produtividade.

O Setor Jurídico das unidades do SECEG está aberto para empregadores e trabalhadores sanarem suas dúvidas. “ O que não queremos é prejuízo às partes”, finaliza o presidente.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn