Reforma trabalhista entra em vigor no próximo mês

A partir do dia 11 de novembro, entra em vigor a Lei no 13.467 de 13 de julho de 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, que altera a Consolidação da Lei do Trabalho. Conhecida popularmente como reforma trabalhista, a justificativa do governo federal é de que ela proporciona uma flexibilização das formas de trabalho, o que para uns significa auxílio as empresas diante das dificuldades do cenário econômico e para outros um desrespeito aos direitos do trabalhador. O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli afirma que o marco da reforma é a possibilidade de negociação com o empregador, sem a necessidade de intervenção do sindicato. Nicoli chama a atenção que agora não é hora de discutir se a nova lei é positiva ou não. Na opinião dele, patrões e empregados precisam ficar atentos para que não haja uma insegurança jurídica com a nova lei porque existem pontos ainda sem normalização como, por exemplo, o saque do FGTS no caso de demissão por acordo.

O jurista destaca que a nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio indenizado.

O trabalhador também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia, mas precisa de uma normatização sobre quem tem direito a sacar este índice e quem receberá valores menores . “Os empregadores deve tomar muito cuidado com a aplicação da nova legislação principalmente pra os contratos que já estão em vigor, quais as mudanças que ele pode implementar nestes casos. O trabalhador em caso de dúvida, vai buscar ajuda do poder Judiciário” – alerta o advogado.

O advogado Luís Gustavo destaca alguns pontos da legislação trabalhista que serão alterados como a divisão de férias, a extensão da jornada e a rescisão do contrato de trabalho. Antes, a CLT só permitia que as férias fossem parceladas em dois períodos , desde que um deles não fosse inferior a dez dias corridos. Agora, as férias vão poder ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser de menos que cinco dias corridos, cada um.

Pelas novas regras, as empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas mediante acordo escrito. Porém, nesses casos, deverá haver obrigatoriamente um intervalo de 36 horas antes do retorno à empresa. O contrato de trabalho intermitente é aquele que contrata o empregado por hora, dias ou meses trabalhados. O trabalhador vai ter todos os direitos constitucionais mantidos como férias, FGTS e décimo terceiro mantidos. A empresa deve convocar o empregado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência, para executar um trabalho ou atividade. Caso o trabalhador não possa comparecer, o contrato não é rescindido, a empresa pode convocá-lo novamente para outro período. No período de inatividade, ou seja, no período fora do previsto no contrato, o trabalhador também pode prestar serviços a outros contratante.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de Goiás e presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-Goiás, Eduardo Amorim, a reforma trabalhista fere alguns direitos constitucionais. Ele alerta que, diferente do que vem pensando muitos patrões, o fato de priorizar a negociação entre as partes não significa que os acordos coletivos não devem ser respeitados. “Há uma preocupação ainda maior, já que a aplicabilidade de questões como alteração de jornada, contrato intermitente e muitas outras mudanças não está clara nos contratos vigentes”, afirma.

Amorim criticou que ainda não houve edição de medidas provisórias regulamentando a reforma. O governo federal declarou que vai esperar as reações e, só então, decidir sobre decretos e portarias com detalhamento dos temas mais polêmicos. Para ele, a reforma não vai impactar nas contratações de final de ano que devem ser 3,5% maior do que em 2016. Quando questionado, se os empresários iriam aderir ao contrato intermitente, ele disse que neste primeiro momento não. “ Há uma série de dúvidas ainda e o setor deve manter o contrato temporário”, destacou. O que dizem os representantes dos empregadores?

Diferente do que dizem os críticos, para José Evaristo dos Santos, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio), o governo federal tomou uma decisão acertada ao propor a reforma trabalhista. “A nova legislação vem corrigir distorções de uma CLT antiga, da década de 40. Muita coisa mudou nas relações de trabalho e foi modernizada. A lei trabalhista precisa acompanhar isso”, afirma José Evaristo.

Essa é a mesma opinião de Hélia Gonçalves, gerente administrativo financeira da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia). “Nossa entidade vê a reforma trabalhista com bons olhos, como revolução das antigas leis trabalhistas. Acima de tudo, ela vem para melhorar as relações entre empregado e empregador, beneficiando as duas partes”, explica Hélia.

Contraponto o pensamento do presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás, Eduardo Amorim, Hélia afirma que a reforma não altera direitos constitucionais, mexendo apenas em uma legislação de 1943 e que ela considera como muito ultrapassada. De acordo com Hélia, essa mudança era necessária, “já que as relações de trabalho evoluíram e a lei ficou parada no tempo”. Segundo ela, a proposta vem facilitar questões trabalhistas que ocorrem há muitos anos, mas que não eram formalizadas. Hélia explica que ainda é tímida a movimentação no mercado em relação as mudanças propostas pela reforma. Ela conta que, recentemente, viu uma empresa de fast food que publicou um anúncio com o valor de trabalho determinado por hora, já dentro do contexto da reforma trabalhista. “Mas é tudo muito discreto ainda”, afirma a gerente.

Para José Evaristo dos Santos, entre tantos pontos, o que mais deve ser comemorado com a reforma é a possibilidade de a negociação entre trabalhadores e empresas se sobrepor à legislação trabalhista. “A nova legislação vem para melhorar o relacionamento entre patrão e empregado. Podemos, por exemplo, ter uma rescisão de contrato de uma forma muito mais tranquilo se essa for a vontade de ambas as partes”, afirma.

Segundo ele, é cada vez maior o número de pessoas que trabalham de casa. Atualmente, a legislação não contempla este tipo de trabalho e a reforma vem pra mudar esse contexto. Ele também destaca outros pontos importantes da reforma, como mudança de turnos, redução de jornadas e fatuamente de férias. “Apesar de muito importante, é preciso dar um certo tempo para que tanto empregado como empregador possam assimilar essas mudanças. Como eu disse, ficamos debaixo de uma legislação arcaica por muitos anos. Será preciso algum tempo para que a aplicabilidade da nova lei seja sentida”, garante José Evaristo.

A gerente da CDL Goiânia afirma que é importante os empresários e lojistas buscarem informações sobre o conteúdo da lei que entrará em vigor. “Nós temos realizado workshops falando sobre o impacto das mudanças. Dentro desses cursos falamos sobre fatuamente de férias, horas extras, novos tipos de jornada de trabalho, fim de contribuição sindical. Essas mudanças estão sendo abordadas em vários eventos de capacitação. O empresariado tem que ficar atento a isso e se capacitar”, informa Hélia.

Reportagem: Ione Chagas e Lutiane Portilho.

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