Você sabe a diferença entre Periculosidade e Insalubridade?

Insalubridade: Para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento.

 

Periculosidade: Já a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, entre outros.

Mas, para que o empregado faça jus aos respectivos adicionais será indispensável a realização de uma perícia no local de trabalho, por autoridade competente, que ateste a presença dos agentes insalubres ou perigosos.

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