O Plano de Negócios se dedica nesta segunda-feira a responder questão de leitor da Folha que gostaria de saber se pequenas empresas que pagam impostos a partir do Simples (sistema de tributação simplificado para quem fatura até R$ 4,8 milhões ao ano) estão obrigadas a pagar o imposto sindical.
A dúvida surgiu porque, em fevereiro, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial nota técnica que excluiu outras normas anteriores criadas pela pasta nas quais ficava explícita a isenção do pagamento pelas empresas do Simples.
Na avaliação do Sebrae Nacional, não há obrigação. Pequenas empresas somente devem contribuir voluntariamente aos sindicatos que prestem serviços efetivos e relevantes para seus associados.
A isenção está prevista na Lei Complementar 123/2006, que regulamentou o tratamento favorecido para micro empresas e pequenas empresas, previsto na Constituição Federal. Não é matéria regulada pelo Ministério do Trabalho, por isso não é preciso se preocupar com as mudanças de normas, afirma o Sebrae.
Gabriela Jajah, tributarista do escritório de advocacia Siqueira Castro, concorda com o entendimento de que as pequenas empresas não são obrigadas a pagar o imposto.
Segundo ela, há embasamento legal para a isenção e decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou esse entendimento em 2010.
Porém ela pondera que, apesar do STF já ter julgado o tema, ainda são dadas sentenças em tribunais inferiores a favor de sindicatos quando cobram pequenas empresas.
“Sabemos que essas decisões são frágeis e, se forem levadas a instâncias superiores, serão revertidas. Mas, se o empresário quiser ter certeza de que não terá dor de cabeça, pode ser melhor pagar a contribuição e questioná-la em seguida na justiça”, diz.
O Plano de Negócios entrou em contato com o Ministério do Trabalho, mas não obteve resposta até a publicação do texto.