Erros comuns podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Por isso, é importante tomar alguns cuidados na hora do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. A declaração do IR 2017 deve ser feita até o dia 28 de abril.
A Receita Federal recebe informações de diversas fontes, como administradoras de cartões de crédito, fontes pagadoras de salários, bancos, imobiliárias, cartórios de imóveis, e cruza os dados com as informações prestadas pelo próprio contribuinte.
Quando há divergência ou falta de informações no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. É quando o contribuinte cai na malha fina. Assim, ele pode ser notificado a apresentar documentos e justificar os valores declarados.
Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento, até 5 anos após o envio, de acordo com a Confirp Contabilidade. Mas quando se tratar de omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, o ideal é retificar o mais breve possível.
A dica da consultoria é gerar um código de acesso no site da Receita Federal e acompanhar o processamento da declaração, pois o sistema faz cruzamentos de informações e mostra quando há inconsistência nos dados transmitidos, salvo os relacionados a bens e direitos.
Veja abaixo 15 itens que podem levar o contribuinte para a malha fina:
Precisão
A precisão dos dados informados na declaração é essencial, principalmente os referentes a números do informe de rendimentos, que trazem as mesmas informações repassadas pelas empresas ao Fisco. É preciso conferir os dados com muita atenção antes de enviá-los. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina.
Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos, do imposto e do INSS retidos, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL, segundo a Confirp.
Conferência
Qualquer divergência é suficiente para a declaração cair na malha fina. Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar de acordo com os que o contribuinte declarou. A dica da Confirp Contabilidade é, na hora de finalizar a declaração, conferir no mínimo duas vezes os valores lançados, de acordo com os informes de rendimentos.
Fontes pagadoras e rendimentos
O contribuinte que possua mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, sejam eles pagamentos por serviços, pró-labore, salários ou aluguéis, pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um, segundo a Confirp Contabilidade.
É importante também lançar todos os rendimentos, sejam quais forem os valores. Quem aluga algum tipo de imóvel também não pode deixar de declarar os valores recebidos.
Dependentes
O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante também não esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes, sejam eles quais forem, pois esse é um dos principais motivos para cair na malha fina.
Despesas dedutíveis, como médicas e de educação
Este é um dos principais motivos que costumam levar o contribuinte à malha-fina, segundo Elvira de Carvalho, consultora tributária e especialista em imposto de renda na King Contabilidade. “Na tentativa de obter deduções no IRPF, muitas vezes ocorre de o contribuinte informar gastos com despesas médicas maiores do que os reais. Como os médicos, laboratórios e planos de saúde também são obrigados a declarar quanto receberam de cada paciente, a Receita cruza as informações e rapidamente detecta as inconsistências, obrigando o contribuinte a prestar esclarecimentos”, explica.
Elvira lembra que outro erro comum é lançar o valor total do plano de saúde pago pelo contribuinte, que contemple familiares que não são seus dependentes na declaração de imposto de renda.
Ela indica fazer os lançamentos somente das despesas comprovadas através de recibos, notas fiscais, cheques nominativos e transferências bancárias somente de pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.
“O mesmo ocorre com as despesas relacionadas à educação. Lance somente aquilo que puder ser comprovado documentalmente”, diz.
Gastos fora da lista de deduções
Segundo Elvira, é comum o contribuinte informar rendimentos que ele considera dedutíveis, mas que na verdade não o são, como despesas com veterinário, cursinho pré-vestibular, academia, remédios, viagem para tratamento médico, cirurgias meramente estéticas e cursinho de inglês, entre outras. Isso também pode levar à malha fina.
Aplicações financeiras
É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte tenha conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam todas as informações à Receita. Por isso, devem ser informados saldos de contas correntes, de aplicações e os respectivos rendimentos.
Bens e doações
Todos os bens e direitos devem ser declarados. Pelas regras, devem ser declarados: contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140; todos os veículos automotores, comprados à vista ou a prazo; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil; e todos bens móveis e direitos cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil.
Elvira enfatiza que a compra de imóveis, mesmo que em fase de construção e adquiridos a prazo, também deve ser declarada. “É preciso ainda ter cuidado especial na aquisição de veículos importados e embarcações (moto aquática, por exemplo), pois existe uma atenção especial da Receita para esses casos”, ressalta.
Automóveis doados pelos pais aos filhos também devem ser declarados. As doações devem ser declaradas tanto pelo doador como pelo recebedor, apesar de serem isentas de imposto de renda, mas podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
Vendas
A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR.
O eventual ganho auferido com a venda deve ser incluído entre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva.
Mas o contribuinte fica isento de pagar o IR se usar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial em, no máximo, 6 meses. Se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel no prazo deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante.
Há ainda casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não precisa fazer a declaração de ganhos de capital: se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil) ou se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
Aposentados
São isentos e não tributáveis os rendimentos até R$ 28.559,70. Um erro comum é aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem o valor permitido. Valores excedentes ao limite devem ser declarados como rendimentos tributáveis.
Evolução patrimonial compatível com renda
A Receita leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família.
Assim, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda ou recursos declarados. Por exemplo, se ele declara renda anual de R$ 60 mil e o crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, ele terá de explicar para a malha fina como conseguiu viver o ano inteiro com R$ 2 mil.
“Digamos que o total dos rendimentos isentos e tributados do ano tenha sido de R$ 80.000 e houve aumento de patrimônio igual ou superior aos rendimentos auferidos. A declaração vai ficar retida em malha para esclarecimentos, pois pode ser considerado como sinais exteriores de riqueza e até mesmo desencadear uma fiscalização para averiguação de outros detalhes ligados a enriquecimento ilícito”, alerta Elvira.
De acordo com a Confirp Contabilidade, é importante saber como lançar os bens adquiridos com financiamento para não gerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte para prestar esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Segundo Elvira, a omissão de rendimentos isentos e não tributáveis também pode levar à malha fina. Os mais comuns são seguro-desemprego e saque do FGTS, indenização de seguros, bolsa de pesquisa e recebimento de doações e heranças.
Rendimentos tributáveis
É preciso informar à Receita os rendimentos recebidos de todas as suas fontes pagadoras, segundo Elvira. Se o contribuinte foi registrado em duas empresas em 2016, deve informar todos esses valores recebidos. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados.
“Existem, ainda, outros rendimentos considerados tributáveis e que devem, obrigatoriamente, ser informados. São dados facilmente cruzáveis pela Receita e o esquecimento de qualquer um deles eleva em muito as chances de cair na malha”, diz. Os rendimentos mais comuns são resgates de previdência privada, rendimentos de dependentes, aluguéis, estudos pagos pelo empregador e recebimento de pensão alimentícia.
Rendimentos com ações
Quem vende ações deve ter bastante cuidado na hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar a Receita. Devem ser informados tanto os ganhos líquidos nas operações como os prejuízos, segundo a Confirp.
São isentas de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000 por mês. Apesar de isentas, as operações devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Previdência privada
Quem tem previdência privada precisa saber a diferença de modalidades para poder declará-la. São dois os tipos mais comuns, segundo a Confirp:
– VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja no informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice.
– PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR. Deve-se lançar o valor total “pago” no decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados não devem ser lançados no campo “Bens e Direitos”.