Prestes a completar dez meses (entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado), a reforma trabalhista alterou profundamente o modo de pedir na Justiça do Trabalho. Agora, as ações estão mais enxutas, sob todos os aspectos, tanto pelo número de pedidos como pela extensão das peças. O risco de ser condenado a pagar honorários de sucumbência – a parte que perde pode ser condenada a pagar os honorários do advogado da parte que ganha – e arcar também com custos periciais e da ação é o principal fator para essa mudança, avaliam especialistas ouvidos pelo POPULAR.
“Antes, havia 15, 20 pedidos em uma única ação, número que foi reduzido consideravelmente”, diz o juiz do Trabalho Cleber Sales, presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra 18). “O receio primordial é o de ter de pagar honorários sucumbenciais”, pondera, explicando que há uma grande diferença no pagamento desse tipo de honorário no processo do trabalho em relação ao processo civil.
Neste último, quando o postulante, usuário da Justiça gratuita, é condenado a pagar os honorários de sucumbência e não tem condições, a obrigação prescreve em cinco anos. Na Justiça do Trabalho é diferente. “Se ele tiver crédito em outro processo ou na mesma ação, caso tenha ganhado parte dela, já é descontado”, explica Cleber Sales.
Para o magistrado, o processo do trabalho tornou-se mais agressivo ao trabalhador e esse é um dos pontos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766), apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, cujo julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, já começou, com um voto favorável e um contrário.
Perícias
Outra inovação da reforma é em relação aos honorários periciais, antes pagos pela União. “As pessoas agora pensam duas vezes se vão pedir perícia”, observa. Para ele, o lado positivo foi o de racionalização das ações na Justiça do Trabalho, ponto também apontado como bom pela presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), Carla Zannini. “Entendo que diminuíram os pedidos fantasiosos na Justiça do Trabalho porque antigamente havia pedidos absurdos porque sabia-se que não haveria condenação a nada”, avalia Carla.
Ela observa que é preciso buscar a tutela da Justiça do Trabalho com provas e testemunhas. “Se o ônus da prova for do empregado, ele tem de saber que se não comprovar, o juiz vai estipular de 5% a 15% de honorários sucumbenciais para a parte contrária. E o mesmo vale para as empresas, caso não consigam comprovar o que alegam em sua defesa”, alerta a presidente do IGT. Tanto ela quanto o presidente da Amatra 18 dizem que os advogados trabalhistas devem estar muito atentos na instrução dos clientes. Para Carla, trabalhadores pobres, que ganham até três salários mínimos, deveriam pagar menos de honorários de sucumbência. “No máximo 2%”, sugere.
Empresários se confundem
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, no último dia 30, que é permitida a terceirização irrestrita – antes limitada à atividade-meio – está levando muitos patrões a acreditar que podem recorrer à “pejotização” para reduzir custos e encargos, o que poderá trazer prejuízos para ambas as partes e ações na Justiça do Trabalho. O alerta é do advogado trabalhista Murilo Chaves. “Vários clientes tiveram essa ideia”, diz Murilo, acrescentando que a pejotização – fazer com que os empregados tornem-se pessoa jurídica para prestar serviços à empresa – é ilegal e configura fraude trabalhista.
O advogado acrescenta que não há controvérsia quanto à questão da pejotização na Justiça do Trabalho e o entendimento é de que isso caracteriza fraude – porque busca mascarar elementos do contrato de trabalho, como subordinação e não eventualidade. “É uma situação que preocupa, porque quem está agindo dessa forma certamente terá problemas futuros por falta de conhecimento dos empresários sobre o que é terceirização”, pondera Murilo.