Sindicatos de peso com data-base em 1º de setembro, como o de bancários e o de metalúrgicos, se articulam para barrar em suas convenções coletivas novas formas de contratação liberadas pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo quer vetar modalidades reguladas pela nova lei para trabalho autônomo, terceirização e contratos intermitentes.
O comando nacional dos bancários e a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) encontram-se em negociação e não comentaram o tema, nem se houve avanço nas discussões. Segundo o sindicato, a Fenaban não deu uma resposta formal até o momento para demandas relativas às formas de contratação.
A lei trabalhista atual regula novos tipos de contrato de trabalho, como o intermitente, em que a prestação de serviços é combinada por horas, dias ou meses, sem a necessidade de continuidade
A reforma também definiu regras para o trabalhador autônomo, em que é possível haver exclusividade na prestação de serviço.
A princípio, metalúrgicos avaliavam que não seriam atingidos pelo contrato intermitente, diz Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, presidente da federação dos metalúrgicos da CUT São Paulo.
"Mas, com a lógica de mercado e produção muito sazonal, algumas empresas estão trabalhando com estoque zero. Em um determinado período do ano a produção aumenta por duas semanas, depois reduz, e a demanda pelo intermitente começa a chegar", afirma.
A categoria rechaça a aplicação integral das novas formas de contratação.
A proposta dos sindicalistas, ele explica, é que haja uma cláusula segundo a qual itens de contratação, como mão de obra de terceiros, sejam discutidos e acertados previamente com os sindicatos, mas o contrato intermitente ficaria vetado.
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O Sindipeças (Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores), uma das principais categorias patronais que negociam com metalúrgicos, não comentou o assunto.
Segundo Luizão, no entanto, a percepção da contraparte é de que o termo vetado é muito pesado e, havendo negociação prévia para definir regras, como o número de trabalhadores envolvidos, é possível se chegar a um acordo.
Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe, afirma que, aos poucos, empregadores e de trabalhadores estão superando os entraves da reforma para fechar acordos e convenções coletivos.
O número, no entanto, está 33% menor do que o do no ano passado.
Entre janeiro e julho deste ano, foram protocolados 11.587 acordos ou convenções coletivos no Ministério do Trabalho. No mesmo período de 2017, foram registradas 17.292.
Zylberstajn destaca que as negociações de 2018 são as primeiras com novas regras e que pontos como novas formas de contratação e, principalmente, o fim da contribuição sindical fizeram o ritmo das negociações cair.
"As partes estão tentando alternativas. Aos poucos, essas barreiras vão sendo superadas", diz.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirma que o trabalho intermitente tende a ser enfrentado por categorias que atuam em bares, restaurantes e comércio em geral.
No fim de julho, o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes da Grande São Paulo) fechou a convenção coletiva com o Sindibares-SP (Sindicato dos Bares e Rest
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Para destravar a negociação, os representantes da categoria propuseram o trabalho de horista no lugar do intermitente para empresas que precisem de trabalhadores apenas por um período.
Pela convenção fechada em julho, os horistas terão jornada de 140 horas por mês e se enquadram no contrato parcial.
Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que a entidade já negociou acordos coletivos com empresas em que a jornada 12 x 36 foi vinculada à condição de que as homologações continuassem sendo feitas no sindicato. A nova lei dispensa a prática.
Segundo Ivo Dall'Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor no estado de São Paulo), empresários da área ainda estão inseguros quanto à aplicação do contrato intermitente.
"Queremos o reconhecimento da possibilidade, mas entendemos que para acolher esse sistema é preciso negociar as reais condições", afirma o empresário.
"Como proceder com uma trabalhadora intermitente que engravida, por exemplo? Quais são os critérios para a remuneração no período de afastamento? A lei não explica isso", diz Dall'Acqua.
aurantes de São Paulo).