A BC Empreendimentos Imobiliários foi absolvida pela 18ª Vara do Trabalho de Goiânia por demissão discriminatória. A juíza Antônia Helena Borges Gomes Taveira indeferiu o pedido de indenização por dano moral feita por um ex-funcionário, que alegou que a interrupção do contrato de trabalho havia ocorrido pelo simples fato dele ser casado.
A defesa da empresa, feita pelo advogado Rafael Lara Martins, informou que, após uma viagem a trabalho, o funcionário disse ao superior que não viajaria mais, pois acarretaria problemas matrimoniais. Como o serviço requer a realização de viagens, a empresa decidiu por desligá-lo sem justa causa. “Portanto, a demissão ocorreu não devido ao estado civil do trabalhador, mas porque ele não estava mais atendendo às necessidades da empresa”, explicou a defesa.