A partir de 13 de novembro, muda de 30 para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), passando a valer o que estabelece a Constituição para os demais direitos trabalhistas. Com isso, o trabalhador não vai mais poder exigir o pagamento pelo empregador de valores não recolhidos em período anterior ao novo prazo.
“Muitos trabalhadores podem perder milhões de reais em FGTS”, alerta o advogado trabalhista Rafael Lara Martins sobre a mudança nas regras “depois de 25 anos sendo aplicada a prescrição trintenária”. A alteração foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, com modulação de cinco anos, que termina no próximo dia 12. O advogado diz que já ajuizou ações de mais de cem pessoas preocupadas em garantir o direito ao FGTS que deixou de ser recolhido pelo empregador.
A lei determina que 8% do valor do salário seja depositado todo mês em conta na Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.
Entre os reclamantes, informa Rafael, estão pessoas que ainda mantêm vínculo empregatício e mesmo assim decidiram acionar a Justiça do Trabalho, como também trabalhadores cujo contrato é precário. “Existe jurisprudência segundo a qual se for demitido porque entrou com ação contra o empregador, o trabalhador pode entrar com outra ação para ser indenizado”, explica Rafael, citando também súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na qual, em caso de contrato precário, é assegurado o direito de pagamento do salário dos dias trabalhados mais o FGTS.
Se os empregadores não depositaram o benefício, ou fizeram pagamentos em valores incorretos nos últimos 30 anos, enfatiza o advogado, as ações só podem ser propostas até o próximo dia 12 de novembro para assegurar o direito retroativo à nova prescrição, de cinco anos.
Falta de depósitos
Professora de Educação Física da Universidade Salgado de Oliveira (Universo) de 2004 a janeiro deste ano, Samanta Garcia de Souza descobriu irregularidades no seu FGTS dez anos atrás, quando pretendia usar recursos do fundo para comprar um apartamento. Foi conferir o extrato analítico do seu FGTS e notou que os depósitos eram feitos corretamente no início, mas depois havia longos intervalos sem o devido recolhimento.
“Ao pedir que regularizassem a situação, me disseram que eu tinha de fazer uma carta”, conta, acrescentando ter sido aconselhada por um funcionário do departamento de pessoal a não fazer isso porque seria demitida. “Fiquei com medo.”
Em janeiro deste ano, após rescisão do contrato de trabalho com a instituição, ela decidiu entrar com ação rescisória referente a seus direitos trabalhistas, no valor total de R$ 380 mil, dos quais uma parte é a do FGTS também reivindicado.
Contra a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura em Goiânia, mantenedora da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), há 190 processos na Justiça do Trabalho, incluindo uma ação civil coletiva do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro). “É quase certo que todas elas versam também sobre FGTS”, afirma o advogado trabalhista do Sinpro, Jonata Neves de Campos.
O advogado do Sinpro informa que a ação coletiva, representando 216 professores, tramitou em todas as instâncias no final de 2018 e que, em janeiro deste ano, foi firmado acordo entre a Universo e o sindicato. “Nesse acordo, além da minuta, há uma planilha com os valores devidos a cada professor, débitos que remetem ao ano 2000. Assim, ficou garantida a prescrição trintenária do FGTS”, descreve.
O juiz Rodrigo Dias, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara, avalia que quem pode ser realmente prejudicado com o novo prazo de prescrição para o FGTS “são trabalhadores cujas empresas empregadoras não depositaram lá atrás e esses trabalhadores continuam trabalhando sem ter pedido a regularização dos depósitos”.
Rodrigo observa que muito dificilmente alguém busca o Judiciário trabalhista enquanto mantém o vínculo de trabalho, porque cria um clima de desconforto e há receio de represálias. “Mais de 95% das ações são de ex-empregados”, lembra.