Justiça libera descontar contribuição sindical no salário de 34 mil no Estado

Pelo menos 34 mil no Estado terão a contribuição sindical descontada na folha de pagamento. A prática, que era regra até fevereiro, foi revogada pela Medida Provisória (MP) 873/2019, de 1º de março, que estabelece o pagamento mediante boleto bancário para quem é sindicalizado.

Até 1º de junho, a MP, redigida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, tem força de lei. Mas sindicatos de todo o País têm brigado na Justiça para que a contribuição seja descontada no salário, alegando que a MP é inconstitucional. Ela obriga o filiado a ir ao sindicato pegar boleto para fazer o pagamento.

No Estado, a liberação foi dada aos sindicatos dos Trabalhadores Rodoviários (Sindirodoviários-ES); da Ufes (Sintufes); dos Policiais Federais do Estado (Sinpef-ES); dos Servidores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência Social e Ação Social (Sindprev-ES); e dos Metalúrgicos (Sindimetal-ES).

O presidente do Sindimetal-ES, Max Célio de Carvalho, frisou que, ao menos, 10 mil empregados das indústrias terão desconto feito na folha de pagamento. “Os sindicatos vencem em 99% dos pedidos à Justiça. É uma tendência”.

O sindicalista disse que, mesmo quando não há decisão judicial, há a orientação para a empresa realizar o desconto no pagamento dos sindicalizados, para evitar futuros problemas judiciais. “Conseguimos isso com todos os terceirizados. Estamos entrando em acordo, por exemplo, com a Jurong”, disse.

Já o Sindicato dos Comerciários do Estado (Sindicomerciários-ES) optou por não acionar a Justiça e, em vez disso, tem orientado as empresas a seguir o desconto em folha, como colocado na convenção coletiva. A Federação do Comércio (Fecomércio-ES), porém, informou que não se envolve nesse assunto e nem deu orientação alguma.

Entre os rodoviários, ao menos 20 mil terão a contribuição descontada em folha: a liminar atinge todo o sistema GVBus. Outros 2.800 filiados ao Sindprev-ES e 1.500 servidores da Ufes, representados pelo Sintufes, terão o desconto da contribuição no salário.

“A contribuição via boleto desfavorece o trabalhador e favorece a rede bancária”, criticou a coordenadora do Sintufes, Luar Santana.

Impacto para os sindicatos empresariais será menor

Embora admitam que sindicatos empresariais também serão afetados caso a Medida Provisória (MP) 873/2019 seja mantida, empresários destacam que o impacto será pequeno se comparado ao efeito sobre os sindicatos trabalhistas.

Isso porque, com a MP, as empresas deixam de ser obrigadas a fazer o recolhimento e o repasse da taxa de contribuição sindical dos trabalhadores que optarem por pagar o equivalente a um dia de trabalho ao sindicato da categoria.

“O impacto maior, sem dúvidas, é para os sindicatos dos trabalhadores”, pontuou o advogado trabalhista e presidente do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo, Ben-Hur Brenner Farina.

O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico do Estado, Lucio Dalla Bernardina, destacou que as empresas não sofreriam impacto financeiro, visto que a contribuição é paga pelo trabalhador, “porém, os sindicatos trabalhistas podem vir a enfrentar mais dificuldades, uma vez que, atualmente, o imposto sindical sequer é obrigatório”.

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