Publicada hoje (16/01) pelo Ministério da Economia a Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019, para dispor sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
O reajuste dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2019, serão reajustados, em 3,43%.
Também fixa o piso de benefício a ser pago pela Previdência Social em R$ 998,00 e o teto em R$ 5.839,45.
Fixa o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de: R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 ; e de R$ 32,80 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
Os dependentes do segurado preso terão direito ao auxílio-reclusão quando segurado tenha salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.364,43 independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
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