As novas regras de transição da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Desde então, os cálculos envolvendo as concessões seguem critérios mais rígidos se comparados àqueles de antes da reforma da Previdência de novembro de 2019.
No geral, o INSS pede mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020 para quem já contribuía antes da reforma, mas não tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar. Confira as opções logo abaixo.
Regras de transição do INSS
Idade mínima
Na regra por idade mínima progressiva, para aqueles que completarem as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens. Eles deverão ter no mínimo de 35 anos de contribuição. No caso da mulheres é 56 anos e seis meses, com mínimo de 30 anos de contribuição.
Sistema de pontos
A exigência na transição por pontos também aumentou e teve modificações. Nessa regra, é levada em consideração para soma a idade e o tempo de contribuição, que resultam em pontos. Agora, passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
No caso das mulheres, aquelas que contribuíram por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, podem cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. No entanto, não há idade mínima.
Para os homens, aqueles que contribuíram por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, podem cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Também não há idade mínima.
Pedágio de 100%
No sistema de pedágio, a mulher poderá se aposentar a partir dos 57 anos. No entanto, ela precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Isso considerando a data em que a reforma entrou em vigor.
No caso do homem, ele poderá se aposentar a partir dos 60 anos. Em contrapartida, precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição, em relação à data em que a reforma passou a vigorar.
Transição da aposentadoria por idade
A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, para requerer o benefício, elas precisarão ter 60 anos e seis meses de idade + 15 anos de contribuição. Antes, a idade necessária era de 60 anos.
A reforma, no entanto, não alterou a idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício a partir dos 65 anos de idade com 15 anos de contribuição.
Vale ressaltar também que a aposentadoria exigia 180 meses de carência, que é o número mínimo de contribuições para se ter o benefício. No entanto, a carência é diferente do tempo de contribuição.
Quem trabalhou apenas um dia em um mês, tem um mês de carência e um dia de tempo de contribuição. Em alguns casos, é possível alcançar a carência antes dos 15 anos de contribuição. Quanto a isso, o texto ainda precisa ser regulamentado.