Cálculo para quem teve contrato suspenso
O prazo para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário está chegando ao fim. Amanhã, 30 de novembro, é a data final. O valor vem sem descontos, por isso essa é a parcela maior.
Dentre muitas dúvidas estão para quem teve suspensão de contrato ou redução de salário e jornada durante a pandemia.
No caso da suspensão de contrato a redução do 13º no final do ano está dentro da lei, e as empresas estão autorizadas a fazer o pagamento com base nos meses efetivamente trabalhados.
Isso significa que, caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano.
O entendimento está baseado no que disse o governo em novembro de 2020 para esclarecer esse ponto que havia ficado obscuro na primeira MP que permitiu a suspensão do contrato no ano passado.
Portanto,o 13º salário continua sendo calculado com base nos meses trabalhados. A suspensão, no caso, é uma pausa no contrato e ele não trabalha, mas fica recebendo do governo com a garantia de não ser demitido.
A legislação trabalhista define que deve ser computado como mês trabalhado integralmente todo aquele em que o funcionário cumpriu 15 dias ou mais de trabalho. Por outro lado, se o trabalhador teve seu contrato suspenso sem ter trabalhado por 15 dias, aquele mês será excluído do cálculo do 13º.
No caso de Redução de salário e jornada
O entendimento sobre o cálculo do 13º para quem teve redução de salário e de jornada de trabalho é diferente daqueles que tiveram o contrato suspenso.
A redução do tempo de serviço e das remunerações não tem impacto no cálculo do 13º salário, que é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro.
Portanto, neste caso, o trabalhador tem direito a receber o 13º integralmente, segundo o ministério.