1 – Obrigatoriamente o feriado deverá acontecer no último sábado do mês de setembro e precisa totalizar 48 horas com o domingo.
Portanto, toda folga semanal deverá ser remanejada para o domingo. para fazer 48 horas continuas.
2 – Como o ramo de farmácia/drogaria é considerado serviço essencial e de utilidade pública poderá haver acordo de compensação escrito ou pagamento em dobro das horas trabalhadas.