Em duas semanas de funcionamento, o programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) ajudou a preservar 1.543.441 empregos, divulgou nesta quinta-feira (13) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
A medida provisória que reinstitui o programa de preservação do emprego com suspensão de contratos ou redução de salários e de jornada foi publicada no dia 27 de abril. O programa funciona nos mesmos moldes do ano passado, quando vigorou por oito meses para evitar demissões em empresas afetadas pela pandemia de covid-19.
Segundo o Ministério da Economia, 384.682 empregadores aderiram ao programa. Os acordos de suspensão de contratos representam 41,4% do total, o que equivale a 638.893 empregos. Nessa modalidade, os empregados recebem 100% do seguro-desemprego enquanto têm o contrato de trabalho suspenso.
Em relação aos casos de redução de jornada, 29,7% dos acordos (458.191) estabelecem redução de 70% dos salários com o recebimento de 70% do seguro-desemprego, e 19% dos acordos (293.693) foram fechados para reduzir o salário em 50% com a complementação de 50% do seguro-desemprego. Um total de 9,9% (152.664) dos acordos preveem a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego.
Setores
O setor da economia que mais recorreu à suspensão e à redução de jornada com compensação parcial da renda foram os serviços, com 811.564 acordos fechados, o equivalente a 51,7% do total. Em seguida, vêm o comércio, com 25,6% dos acordos (401.910); a indústria, com 17,2% (270.349), e a construção civil, com 1,7% (27.081)
Estados
Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo (390.735 acordos), Minas Gerais (161.350), Rio de Janeiro (160.091), Bahia (110.199) e Ceará (99.454).
Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial (BEm) é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador.