Em virtude do aumento de casos de Covid-19, o Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) decidiu suspender, excepcionalmente, o trabalho presencial em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Goiás até o dia 30 de janeiro de 2022.
A portaria TRT18ª 53/2022 foi assinada na manhã desta terça-feira (18/1) pelos desembargadores presidente e corregedor do Tribunal e começa a valer a partir da data da sua publicação. Com a medida, o funcionamento das Varas do Trabalho em Goiás, dos gabinetes e das unidades administrativas do TRT-18 passam a observar as regras da Portaria TRT 18ª nº 678/2020 até o dia 30 de janeiro.
Audiências presenciais já designadas para o período devem, conforme Portaria TRT 18ª 53/2022, ser convertidas em telepresenciais ou, no caso de impossibilidade, ser adiadas, conforme disposição do magistrado condutor do feito.
A portaria também atualizou as etapas de retomada de serviços presenciais vigentes em cada cidade-sede do Estado, tendo em vista alterações no Mapa de Riscos emitido pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO), regredindo as cidades de Aparecida de Goiânia, Goianésia e Iporá para a etapa Laranja. As demais continuam na etapa Amarela, embora todas as unidades estejam, excepcionalmente, até o dia 30/01/2022, com as atividades presenciais suspensas nos moldes previstos na Portaria 678/2020.
O atendimento ao público nesse período será feito por meio telefônico ou eletrônico. Os números e e-mails encontram-se disponíveis na aba ‘Contato’ do site do TRT-18, onde o usuário também encontra links para atendimento via balcão virtual, ou seja, por meio de videoconferência com um atendente da unidade.
Já a entrega de documentos essenciais, como CTPS e documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como a celebração de novo contrato de trabalho, o saque de FGTS e o recebimento de seguro-desemprego, deve ser feita por meio de agendamento telefônico prévio. A entrega será feita na entrada do edifício, com observação das cautelas devidas para evitar aproximação pessoal. Com informações do TRT-GO