Banco deve cessar cobrança de empréstimo de cliente superendividada

Juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento do TJ/RS, mandou o Itaú suspender a exigibilidade de um débito descontado na folha de pagamento de uma cliente superendividada. 

Uma consumidora, na Justiça, alega que recebe descontos, do banco Itaú e de outras instituições financeiras, em sua folha de pagamentos que ultrapassam os limites contidos na lei 10.820/03. Segundo ela, tal medida lhe causou um superendividamento. 

Na decisão, por entender ser necessária para o deslinde do feito, a magistrada determinou a realização de prova pericial. Segundo ela, o parecer de um técnico irá permitir a “análise das contratações frente ao orçamento do consumidor e apuração do plano de pagamento com a preservação das despesas relacionadas ao mínimo existencial do consumidor”.

A juíza também mandou que os bancos credores juntem cópia dos contratos firmados com a cliente, bem como comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito.

Em relação ao banco Itaú, a magistrada determinou que a empresa suspenda a exigibilidade do débito. Por fim, ordenou que, no prazo de 48 horas, o Itaú exclua ou se abstenha de incluir o nome da consumidora nos cadastros restritivos de crédito ou emitir títulos para fins de protesto, sob pena de multa diária de R$ 800.

Processo: 0645426-68.2018.8.04.0001

Facebook
Twitter
LinkedIn