Fase inicial dos testes é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, englobando cerca de 20 milhões de negócios brasileiros. Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) orienta que os profissionais da contabilidade se informem e deixem seus clientes a par da mudança que promete ser significativa para o mercado
Em fase teste desde o último sábado (19/08), o FGTS Digital – www.gov.br/fgtsdigital – deve entrar em vigor já no início de 2024. A plataforma tem como objetivo simplificar e agilizar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), unificando as informações com as do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que é um sistema que reúne todos os dados em um só lugar. A fase de testes é válida para empresas que têm faturamento anual superior a R$ 78 milhões, o que corresponde a cerca de 20 milhões de empresas no Brasil.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, informa que esse novo método deve substituir o atual modelo de envio das informações do FGTS. “Atualmente as informações do trabalhador e da empresa são fornecidas por meio do Conectividade Social, que é um sistema da Caixa Econômica Federal. Esse modelo leva em média 34 horas para passar todas as informações cadastradas pelo empregador, agora com o FGTS Digital esse tempo deve diminuir para aproximadamente 25 horas, já que vai utilizar o que é informado pelo eSocial”, explica.
Hummel orienta ainda que os contadores informem seus clientes sobre as mudanças. “Essa fase de testes é ideal para que o profissional da contabilidade deixe seus clientes a par das mudanças, para que eles se planejem e se organizem. Nesses quatro meses restantes, eles poderão esclarecer dúvidas e se preparar para o novo sistema”, disse.
Apesar de a fase inicial de testes ser para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, a partir do dia 16 de setembro as demais empresas poderão testar a nova plataforma. Os experimentos devem ser encerrados até o dia 10 de novembro, mas as empresas terão até o final do ano para analisar a correção de dados.
Mudanças
Os procedimentos de estorno, restituição, compensação e parcelamento também serão conduzidos digitalmente. Além disso, a data do vencimento do recolhimento deixará de ser no dia 7, passando a ser dia 20 de cada mês.
A forma de pagamento é uma outra mudança do FGTS Digital. A partir de janeiro de 2024, espera-se que as empresas realizem o pagamento exclusivamente via PIX. “Essa é uma mudança bastante significativa, porque antes havia data e horário definidos que seguiam o expediente bancário. Nessa nova fase, o pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, incluindo finais de semana e feriados”, afirma Sucena.
Entretanto, é necessário que as empresas verifiquem se estão habilitadas a utilizar o PIX, uma vez que irão precisar ter acesso a conta bancária pelo celular ou por algum site que forneça a opção de pagamento por PIX.
O que muda para o trabalhador?
Sucena explica que, inicialmente, o trabalhador não experimentará as mudanças na prática. “Quando o sistema do FGTS Digital for efetivamente implementado a mudança será evidente, principalmente no que diz a facilitação de entrega de dados e a segurança. O trabalhador vai ter controle da prestação de contas por meio de uma conta vinculada. Atrelado a isso, os dados estarão mais seguros e, consequentemente, os pagamentos relativos ao FGTS também serão feitos sob uma vigilância maior”.
De acordo com a presidente do CRCGO, essa “vigilância” impossibilita qualquer manipulação de valores ou falta de pagamento. “Com o trabalhador acompanhando o passo a passo, tudo será feito às claras, além de simplificar e desburocratizar o envio de informações para o FGTS”, finaliza.
Fonte: CRCGO